Empresas devem recolher a contribuição sindical até 31 de janeiro

janeiro 17th, 2012


Crédito: CNC
Contribuição sindical patronal: prazo para pagamento termina em 31 de janeiro

As empresas do comércio de bens (varejo), serviços e turismo têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da contribuição sindical patronal aos seus respectivos sindicatos de classe ou, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que ela está estabelecida, à federação correspondente. O prazo para trabalhadores autônomos vai até 29 de fevereiro. A contribuição, recolhida anualmente, é obrigatória e está prevista no artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Confira a tabela de valores para o pagamento da contribuição sindical.

O pagamento fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.

Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.

O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

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